DOE PR 01/07/2014
Estabelece procedimentos para homologação da solicitação de uso do Portal de Serviços Receita/PR e revoga a NPA nº 006/2010.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 088, de 15 de agosto de 2005,
RESOLVE:
1. O servidor responsável pela homologação da solicitação de uso do Portal de Serviços Receita/PR deverá:
1.1. verificar o reconhecimento de firma no Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do RECEITA/PR, se for o caso;
1.2. realizar pesquisa no sítio da Receita Federal do Brasil para verificação da regularidade, d o nome e d o respectivo n úmero d e inscrição no CPF/MF – Cadastro d e Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil – Ministério d a Fazenda;
1.3. acessar o módulo de administração do RECEITA/PR – Manutenção de Usuários – Homologação e informar:
1.3.1. o número do CPF do solicitante para acessar as informações;
1.3.2. o número de protocolo do SID – Sistema Integrado de Documentos;
1.3.3. o motivo, no campo “Justificativa”, quando indeferido o pedido.
2. Na hipótese de pedido assinado digitalmente, a homologação será de forma automática.
3. A solicitação de uso será indeferida:
3.1. quando houver divergência ou incorreção na grafia do nome associado ao Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda;
3.2. na ausência de reconhecimento de firma do signatário, se for o caso;
3.3. na falta de apresentação do instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
3.4. na ausência de reconhecimento de firma na procuração por instrumento particular;
3.5. quando o nome e o CPF informados pertencerem a pessoas diversas;
3.6. quando o CPF estiver suspenso, cancelado ou for nulo;
3.7. quando o envio do Termo de Adesão ao fisco ultrapassar trinta dias da data da respectiva solicitação.
4. O Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR deverá ser digitalizado, anexado no SID informado quando da homologação da solicitação e arquivado por tempo indeterminado.
5. Na hipótese de pedido assinado digitalmente, os dados do Termo de Adesão serão armazenados em banco de dados, contendo a data e a hora da assinatura digital. Nesse caso, os dados do campo “Informações Complementares” para pedido de uso sem a utilização de certificado digital serão omitidos.
6. Nos casos de bloqueio ou exclusão de usuário do Receita/PR, o servidor responsável deverá descrever o motivo do procedimento no campo “Justificativa”.
7. A gestão dos usuários do Receita/PR é de responsabilidade da Assessoria e Gerência de Tecnologia da Informação – AGTI.
8. Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Norma de Procedimento Administrativo nº 006/2010.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 21 de maio de 2014.