DOE de 12/05/2015
Altera a NPA n° 002/2014, que disciplina o registro das restituições de indébito de tributos estaduais no SGR – Sistema de Controle de Guias e Repasse.
O Diretor da CRE – Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88 , de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
- O subitem 3.2 da NPA n° 002/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.2 à Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados – DCOE, quando relativas a pedidos de contribuintes estabelecidos em outras unidades federadas, caso em que o despacho concessório será do Delegado Regional ou do Diretor da CRE;”.
- Fica acrescentado o subitem 3.3 à NPA n° 002/2014:
“3.3 à Inspetoria Geral de Fiscalização, quando relativas a pedidos de contribuintes do ramo de atividade da área de combustível, de comunicação e de energia elétrica.”.
- Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 28 de abril de 2015.
Luiz Fernandes de Moraes Junior
Assessor Geral da CRE
Portaria n° 56/2015 – Delegação de Competência