NORMA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 006, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 11.10.2024)
Altera a Norma de Procedimento Administrativo n° 6, de 5 de dezembro de 2017, que estabelece orientação no âmbito da Receita Estadual do Paraná quanto ao valor mínimo para os lançamentos de oficio, levando-se em consideração os custos envolvidos para e processo.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ-REPR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
resolve:
Art. 1° Fica revogado o inciso III do § 2° do art. 2° da Norma de Procedimento Administrativo n° 6, de 5 de dezembro de 2017.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANA, 10 de outubro de 2024.
Suzane A. Gambetta Dobjenski
Diretora da Receita Estadual