DOE de 02/02/2015
Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 116/2014.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996; e o contido no protocolo SID n° 13.487.732-4 e anexos,
RESOLVE:
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 116/2014), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 19.676.671 – Cervejaria Bonato Ltda.
1.1.1. Produto: Cerveja STRAVAZA Pilsen
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 8,53
1.1.2. Produto: Cerveja MUTUM CAVALO
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,76
1.1.3. Produto: Cerveja MUTUM CAVALO
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 300 ml
Valor da base de cálculo: R$ 10,88
1.1.4. Produto: Cerveja STRAVAZA Hefe Weiss
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 12,84
1.1.5. Produto: Cerveja PILSEN Escura
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 12,84
1.1.6. Produto: Cerveja STRAVAZA Pilsen Escura
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 12,84
1.1.7. Produto: Cerveja STRAVAZA IPA
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 300 ml
Valor da base de cálculo: R$ 8,13
2. EXCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 116/2014), os seguintes produtos:
2.1. CNPJ: 72.331.705 – Stuttgart Importação e Exportação Ltda.
2.1.1. Produto: KÖSTRITZER Todos os tipos
2.2. CNPJ: 00.204.820 – Allston Brew do Brasil – Ind. e Com. Bebidas Ltda.
2.2.1. Produto: HOFFMAN Pilsen
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 355ml
2.2.2. Produto: HOFFMAN Pilsen
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 355ml
2.2.3. Produto: STEINBECK
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 355ml
2.2.4. Produto: FROGS PALE ALE
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 355ml
2.2.5. Produto: COPERNICUS
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 355ml
2.2.6. Produto: LINDA MORENA
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600ml
3. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, Tabela 2, da NPF 116/2014), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 01.046.213 – Latco Beverages Ind. de Alimentos Ltda.
3.1.1. Produto: Energético CELSIUS
Embalagem/Volume: LATA Descartável 473ml
Valor da base de cálculo: R$ 8,38
4. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF 116/2014), os seguintes produtos:
4.1. CNPJ: 07.695.023 – Comércio de Água Mineral São Pedro Ltda.
4.1.1. Produto: Água Mineral AQUA LIFE sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 5.000ml
Valor da base de cálculo: R$ 5,91
Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de janeiro de 2015.
JOSÉ APARECIDO VALENCIO DA SILVA
Diretor