DOE de 03/02/2015
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
- Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
- Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
Curitiba, em 30 de janeiro de 2015.
JOSÉ APARECIDO VALÊNCIO DA SILVA
Diretor da Cre
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 007/2015
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,101644
Efeito à partir de 1° de fevereiro de 2015
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,05 |
30 | 0,10 |
45 | 0,15 |
60 | 0,20 |
75 | 0,25 |
90 | 0,30 |
105 | 0,35 |
120 | 0,41 |
135 | 0,46 |
150 | 0,51 |
165 | 0,56 |
180 | 0,61 |
195 | 0,66 |
210 | 0,71 |
225 | 0,76 |
240 | 0,81 |
255 | 0,86 |
270 | 0,91 |
285 | 0,96 |
300 | 1,01 |
315 | 1,06 |
330 | 1,11 |
345 | 1,16 |
360 | 1,21 |
375 | 1,26 |
390 | 1,31 |
405 | 1,36 |
420 | 1,41 |
435 | 1,46 |
450 | 1,51 |
465 | 1,56 |
480 | 1,61 |
495 | 1,66 |
510 | 1,71 |
525 | 1,76 |
540 | 1,81 |