DOE de 11/02/2015
Altera o Anexo II (Lista d e CNAE) da NPF n° 68/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Diretor da CRE – Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE – Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 88 , de 15 de agosto de 2005, e o § 4° do art. 34 do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
1. O Anexo II da NPF n° 068/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
CNAE | MODAL | SUBCLASSES |
4911-6/00 | FERROVIÁRIO | TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA |
4930-2/02 | RODOVIÁRIO | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA |
4930-2/03 | RODOVIÁRIO | TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS |
4930-2/04 | RODOVIÁRIO | TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS |
4940-0/00 | DUTOVIÁRIO | TRANSPORTE DUTOVIÁRIO |
5011-4/01 | AQUAVIÁRIO | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – CARGA |
5012-2/01 | AQUAVIÁRIO | TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – CARGA |
5012-2/02 | AQUAVIÁRIO | TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS |
5021-1/02 | AQUAVIÁRIO | TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE CARGA |
5030-1/01 | AQUAVIÁRIO | NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO |
5030-1/03 | AQUAVIÁRIO | SERVIÇO DE REBOCADORES E EMPURRADORES |
5091-2/02 | AQUAVIÁRIO | TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA |
5120-0/00 | AÉREO | TRANSPORTE AÉREO DE CARGA |
5250-8/05 | MULTIMODAL | OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL – OTM |
5229-0/02 | RODOVIÁRIO | SERVIÇO DE REBOQUE DE VEÍCULOS |
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 6 de fevereiro de 2015.
JOSÉ APARECIDO VALENCIO DA SILVA.
Diretor da CRE.