DOE de 10/04/2015
Altera produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 25/2015.
O Diretor da CRE – Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88 , de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3° do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 6.080 , de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580 , de 14 de novembro de 1996; e o contido no protocolo SID n° 13.490.082-2 e anexos,
RESOLVE:
1. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 025/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 07.652.402/0001-10 – CERVEJARIA CNS.
1.1.1. Produto: Cerveja BIER HOFF JERIMOON PUMPKIN ALE
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 355 ml
Valor da base de cálculo: R$ 10,59
1.1.2. Produto: Cerveja BIER HOFF PORTER
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 355 ml
Valor da base de cálculo: R$ 10,59
1.1.3. Produto: Cerveja BIER HOFF APA
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 355 ml
Valor da base de cálculo: R$ 10,59
1.1.4. Produto: Cerveja BIER HOFF WITIBIER
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 355 ml
Valor da base de cálculo: R$ 10,59
1.1.5. Produto: Cerveja BIER HOFF AMERICAN WHEAT ALE
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 355 ml
Valor da base de cálculo: R$ 10,59
1.1.6. Produto: Cerveja BIER HOFF PORTER
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 15,09
2. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 25/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 05.825.945 – Cervejaria Bierbaum
2.1.1. Produto: Cerveja BIERBAUM RAUCHBIER
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 20,00
3. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA I, da NPF 25/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 61.186.888 – SPAL IND. BRASILEIRA DE BEBIDAS
3.1.1. Produto: Refrigerante COCA-COLA
Embalagem/Volume: PET Retornável 1.500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,34
3.1.2. Produto: Refrigerante COCA-COLA
Embalagem/Volume: PET Retornável 2.000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,34
Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 02 de abril de 2015.
JOSÉ APARECIDO VALENCIO DA SILVA,
Diretor