DOE PR 03/06/2014
Altera o item 4-B.5 da NPF nº 064/2004, para estabelecer novo prazo de início da obrigatoriedade do uso do Sistema de Desembaraço Eletrônico na Importação – DEIM.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,
RESOLVE:
1. O item 4-B.5. da Norma de Procedimento Fiscal nº 064/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“4-B.5. Até 31 de agosto de 2014, o Sistema DEIM poderá ser utilizado opcionalmente aos procedimentos previstos nos itens 1, 2 e 3 desta norma de procedimento, no que se refere a emissão da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME e das Guias de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR e GNRE, sendo obrigatória a sua utilização após essa data.”.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de maio de 2014.