(DOE de 24/05/2016)
Altera a NPF n° 086/2013, que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS.
O Diretor da CRE – Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88 , de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1° Ficam acrescentadas as seguintes alterações à NPF – Norma de Procedimento Fiscal n° 086, de 4 de outubro de 2013:
I – O inciso V do art. 7° passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – do Auditor lotado na ARE do domicilio tributário do requerente, nos demais casos.”.
II – Fica acrescentado o inciso IV ao § 7° do art. 26:
“IV – quando se tratar de contribuinte substituto tributário localizado em outra unidade federada, nas situações previstas nos incisos II e III do § 1°.”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 10 de maio de 2016.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE.