DOE de 02/09/2015
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE – Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 31 de agosto de 2015.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE.
ANEXO A
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 082/2015 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,192559
Efeito à partir de 1° de setembro de 2015
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,10 |
30 | 0,19 |
45 | 0,29 |
60 | 0,38 |
75 | 0,48 |
90 | 0,58 |
105 | 0,67 |
120 | 0,77 |
135 | 0,86 |
150 | 0,96 |
165 | 1,05 |
180 | 1,15 |
195 | 1,24 |
210 | 1,34 |
225 | 1,43 |
240 | 1,53 |
255 | 1,62 |
270 | 1,72 |
285 | 1,81 |
300 | 1,91 |
315 | 2,00 |
330 | 2,09 |
345 | 2,19 |
360 | 2,28 |
375 | 2,38 |
390 | 2,47 |
405 | 2,56 |
420 | 2,66 |
435 | 2,75 |
450 | 2,84 |
465 | 2,94 |
480 | 3,03 |
495 | 3,12 |
510 | 3,22 |
525 | 3,31 |
540 | 3,40 |