DOE de 03/01/2017
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 38 da Lei n° 11.580 de 14 de novembro de 1996,
RESOLVE:
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Para fins do disposto no§ 3°do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de dezembro de 2016 é de 1,12% (um inteiro e doze centésimos por cento).
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Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de dezembro de 2016.
MAURO FERREIRA DAL BIANCO
Diretor da CRE
Substituto