(DOE de 23/03/2016)
Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 088 , de 15 de agosto de 2005, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
1. Fica estabelecido em 2,3864 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de abril de 2016.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 10 de março de 2016.
GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE