DOE de 04/01/2018
Incluir, alterar e excluir produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, instituídos pela NPF 133/2017.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 7.871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996,
CONSIDERANDO os pedidos de inclusões, alteração e exclusão de produtos, conforme protocolado sob n. 14.970.445-0,
RESOLVE:
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 133/2017), os seguintes produtos e respectivos valores:
1.1 – CNPJ: 71.947.592 – CERVEJARIA ASHBY LTDA
1.1.1. Produto: Cerveja AMERICAN PALE ALE PURO MALTE
Embalagem/Volume: VIDRO descartável 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 13,49
1.1.2. Produto: Chopp ASHBY CLARO
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor da base de cálculo: R$ 15,81
2. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 133/2017), o seguinte produto e valor:
2.2. CNPJ: 44.367.522 – CERVEJARIA MALTA
2.2.1. Produto: Cerveja GOLDEN PUROMALTE
De: Embalagem/Volume: VIDRO descartável 350 ml
PARA – Embalagem/Volume: VIDRO descartável 300 ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,40
3. EXCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 133/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 71.947.592 – CERVEJARIA ASHBY LTDA
3.1.1. Produto: Cerveja ASHBY CLARO
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2018.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 2 de janeiro de 2018.
Mauro Ferreira Dal Bianco
Diretor Substituto