(DOE de 04/01/2013)
Altera a NPF n° 068/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade à emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 4° do art. 34 do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
1. Fica revogado o subitem 2.1.3 da NPF n. 068/2012;
2. Fica acrescentado o subitem 2.6 na NPF n. 068/2012:
“2.6. 1° de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo”.
3. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 2 de janeiro de 2013.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Assistente técnico – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria 02/2011