O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 056, de 30 de junho de 2015:
I – o subitem 19.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“19.6. apresentar diferença entre o valor informado no Sistema do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE e o valor declarado no código de ajuste “PR020056 – ICMS; Outros Créditos; Crédito presumido – item 43 do Anexo VIIdo RICMS/2017” dos registros de ajuste da EFD ou na inexistência do referido código;”;
II – fica acrescentado o subitem 19.13:
“19.13. apresentar diferença entre o valor informado no Sistema do Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE e o valor declarado no código de ajuste “PR020099 – ICMS; Outros Créditos;
Crédito presumido – item 43-A do Anexo VII do RICMS/2017” dos registros de ajuste da EFD ou na inexistência do referido código.”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de maio de 2018.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 13 de fevereiro de 2019.
LUIZ FERNANDES DE MORAES JUNIOR
Diretor da CRE em exercício – Resolução SEFA n° 11/2019