DOE de 31/01/2014
Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e água mineral, instituídas pela NPF n. 116/2013.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996; e o contido no protocolo SID nº 13.066.450-4.
RESOLVE:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF n. 116/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 19900000 – Cervejaria Kaiser Brasil S.A.
1.1.1. Produto: Cerveja HEINEKEN
Embalagem/Volume: vidro descartável – 250 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,99
1.2. CNPJ: 50221019 – Brasil Kirin Indústria de Bebidas S.A.
1.2.1. Produto: Cerveja KIRIN ICHIBAN
Embalagem/Volume: vidro descartável – 355 ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,20
2. Fica incluído, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1 da NPF 116/2013), o seguinte produto e seu respectivo valor:
2.1. CNPJ: 50221019 – Brasil Kirin Indústria de Bebidas S.A.
2.1.1. Produto: Refrigerante FIBZ SABORES
Embalagem/Volume: PET descartável de 2000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,12
3. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF n. 116/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 76490572 – Hugo Cini S.A.
3.1.1. Produto: Energético SCORPION ENERGY DRYNK
Embalagem/Volume: PET descartável de 1500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,10
3.2. CNPJ: 05193785 – Blue Beverages Envasadora Ltda.
3.2.1. Produto: Energético BLUE ENERGY DRINK
Embalagem/Volume: PET descartável de 2000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,11
3.2.2. Produto: Energético NITRO ENERGY DRINK
Embalagem/Volume: PET descartável de 1000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 6,69
3.2.3. Produto: Energético NITRO ENERGY DRINK
Embalagem/Volume: PET descartável de 2000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,11
3.3. CNPJ: 72042286 – Indústria e Comércio de Laticínios Pereira Ltda.
3.3.1. Produto: Energético ENERGY DRINK DEEP BLUE
Embalagem/Volume: PET descartável de 269 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,29
3.3.2. Produto: Energético ENERGY DRINK DEEP BLUE
Embalagem/Volume: PET descartável de 1000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 6,69
3.3.3. Produto: Energético ENERGY DRINK DEEP BLUE
Embalagem/Volume: PET descartável de 2000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,10
3.3.4. Produto: Energético GHP
Embalagem/Volume: PET descartável de 269 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,29
3.3.5. Produto: Energético GHP
Embalagem/Volume: PET descartável de 1000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 6,69
3.3.6. Produto: Energético GHP
Embalagem/Volume: PET descartável de 2000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,10
4. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST ÁGUA MINERAL (ANEXO III, da NPF n. 116/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
4.1. CNPJ: 72042286 – Indústria e Comércio de Laticínios Pereira Ltda.
4.1.1. Produto: Água Mineral SFERRIÊ SEM GÁS
Embalagem/Volume: COPO descartável de 200 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,46
4.1.2. Produto: Água Mineral SFERRIÊ SEM GÁS
Embalagem/Volume: PET descartável de 310 ml
Valor da base de cálculo: R$ 0,95
4.1.3. Produto: Água Mineral SFERRIÊ COM GÁS
Embalagem/Volume: PET descartável de 310 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,04
4.1.4. Produto: Água Mineral Premium SFERRIÊ SEM GÁS
Embalagem/Volume: PET descartável de 410 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,14
4.1.5. Produto: Água Mineral Premium SFERRIÊ COM GÁS
Embalagem/Volume: PET descartável de 410 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,33
4.1.6. Produto: Água Mineral SFERRIÊ SEM GÁS
Embalagem/Volume: PET descartável de 510 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,14
4.1.7. Produto: Água Mineral SFERRIÊ COM GÁS
Embalagem/Volume: PET descartável de 510 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,33
4.1.8. Produto: Água Mineral SFERRIÊ SEM GÁS
Embalagem/Volume: PET descartável de 1500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,76
4.1.9. Produto: Água Mineral SFERRIÊ COM GÁS
Embalagem/Volume: PET descartável de 1500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,87
4.1.10. Produto: Água Mineral SFERRIÊ SEM GÁS
Embalagem/Volume: GALÃO descartável de 5000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 5,50
4.1.11. Produto: Água Mineral SFERRIÊ SEM GÁS
Embalagem/Volume: GALÃO descartável de 10000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 7,30
5. Fica incluído, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST ISOTÔNICOS (ANEXO II, TABELA 3 da NPF n. 116/2013), o seguinte produto e seu respectivo valor:
5.1. CNPJ: 72042286 – Indústria e Comércio de Laticínios Pereira Ltda.
5.1.1. Produto: Isotônico OP ONE
Embalagem/Volume: PET descartável de 500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,03
6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 28 de janeiro de 2014.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Assistente Técnico – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria n. 87/2013