NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 012, DE 29 FEVEREIRO DE 2024
(DOE de 05.03.2024)
Divulga a taxa de juros incidentes no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n°1.132, de julho de 2017,
RESOLVE:
1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de fevereiro de 2024 é de 0,80% ( oitenta centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2024.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 29 de fevereiro de 2024.
RENATO MELLO MILANESE
Diretor da Receita Estadual em Exercício