DOE de 19/02/2014
Prorroga os prazos previstos nos subitens 3.3.3 e 11.8 da NPF N. 063/2012, que estabelece procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e a sua gestão, e normatizar o controle sobre usuários e fornecedores.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005,
RESOLVE:
1. 1. Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2014 o prazo previsto no subitem 3.3.3 da NPF n. 063/2012.
2. 2. Fica prorrogado para 1° de janeiro de 2015 o prazo previsto no subitem 11.8 da NPF n. 063/2012.
3. 3. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 14 de fevereiro de 2014.
LEONILDO PRATI
Assessor Geral – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria 87/2013