(DOE de 24/02/2017)
Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
1. Fica estabelecido em 2,4917 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de março de 2017.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 15 de fevereiro de 2017.
GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE