DOE de 04/03/2015
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE – Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado peloDecreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
- Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
- Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de março de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 2 de março de 2015.
JOSÉ APARECIDO VALÊNCIO DA SILVA,
Diretor da CRE
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 018/2015
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0552281
Efeito à partir de 1° de março de 2015
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,03 |
30 | 0,06 |
45 | 0,08 |
60 | 0,11 |
75 | 0,14 |
90 | 0,17 |
105 | 0,19 |
120 | 0,22 |
135 | 0,25 |
150 | 0,28 |
165 | 0,30 |
180 | 0,33 |
195 | 0,36 |
210 | 0,39 |
225 | 0,41 |
240 | 0,44 |
255 | 0,47 |
270 | 0,50 |
285 | 0,52 |
300 | 0,55 |
315 | 0,58 |
330 | 0,61 |
345 | 0,63 |
360 | 0,66 |
375 | 0,69 |
390 | 0,72 |
405 | 0,74 |
420 | 0,77 |
435 | 0,80 |
450 | 0,82 |
465 | 0,85 |
480 | 0,88 |
495 | 0,91 |
510 | 0,93 |
525 | 0,96 |
540 | 0,99 |