O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 056, de 30 de junho de 2015:
I – o subitem 19.8 passa a vigorar com a seguinte redação:
“19.8 apresentar valor declarado no código de ajuste PR029999, sem o respectivo preenchimento do campo “descrição”, desde que o valor total informado no código de ajuste seja maior que R$ 6.000,00;”. (NR)
II – o subitem 34.2.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“34.2.6 a apresentação do arquivo digital da EFD resultar no preenchimento do campo “descrição” referente ao código de ajuste PR029999, desde que o valor total informado no código de ajuste seja maior que R$ 6.000,00;”. (NR)
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de maio de 2019.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 8 de maio de 2019.
LUIZ F. DE MORAES JR.
Diretor da Receita Estadual