NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 025, DE 07 DE MARÇO DE 2017
DOE de 09/03/2017
Altera a NPF 8, de 25 de janeiro de 2016, que aprova o Manual de Auto de Infração e Processo Administrativo Fiscal (ICMS e ITCMD).
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° O § 1° do art. 9° da Norma de Procedimento Fiscal n° 008, de 25 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1° Na hipótese de um CAF ou de uma OSF resultar mais do que um auto de infração, poderá ser confeccionado apenas um RFC a ser anexado em todos os autos.”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 7 de março de 2017.