NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 032, DE 25 DE JULHO DE 2023
(DOE de 03.08.2023)
Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA n° 485/2019, de 11 de junho de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
DETERMINA:
- Fica estabelecido em 3,4612 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de agosto de 2023.
- Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2023.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 25 de julho de 2023.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor da Receita Estadual