DOE de 28/03/2017
Tabela de valores por saca de Café para cobrança e crédito do ICMS (operações interestaduais).
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero) hora do dia 27 de março de 2017 até às 24:00 horas do dia 2 de abril de 2017 será:
Valor em dólar por saca de café (1) |
Valor do US$ | Valor Base de Cálculo R$ |
ARÁBICA 196,5000 CONILLON 157,0000 |
(2) | (3) |