DOE PR 23/04/2014
Altera a NPF n° 068/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005,
RESOLVE:
1. Fica acrescentado o subitem 2.7 à NPF n° 068/2012, com a seguinte redação:
“2.7. 3 de novembro de 2014, para os contribuintes do Transporte Multimodal de Carga (Ajuste SINIEF 26/2013).”.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 17 de abril de 2014.
LEONILDO PRATI
Assessor Geral – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria 87/2013