DOE de 03/04/2017
Altera a NPF 073/2010, que disciplina a utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os seguintes Códigos de Receita e respectivas descrições às tabelas de que tratam os subitens 1.2 – Grupo 2 – IPVA, 1.4 – Grupo 4 – Taxas e 1.5 – Grupo 5 – Outras, do Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal n° 73, de 13 de setembro de 2010:
“1.2 – GRUPO 2 – IPVA
C. REC. |
DESCRIÇÃO |
202-0 |
IPVA – PROGRAMA NOTA PARANÁ |
…………..
1.4 – GRUPO 4 – TAXAS
C. REC. |
DESCRIÇÃO |
421-9 |
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS |
422-7 |
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS |
…………..
1.5 – GRUPO 5 – OUTRAS
C. REC. | DESCRIÇÃO |
512-6 |
AUTO DE INFRAÇÃO DO PROGRAMA NOTA PARANA |
513-4 |
AUTO DE INFRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA |
520-7 |
DÍVIDA ATIVA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA |
528-2 |
DÍVIDA ATIVA DO PROGRAMA NOTA PARANA |
529-0 |
DÍVIDA ATIVA DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ |
530-4 |
DÍVIDA ATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO PARANÁ |
536-3 |
MULTAS CONTRATUAIS DO CORPO DE BOMBEIROS |
537-1 |
DIVERSOS DO CORPO DE BOMBEIROS |
543-6 |
PARCELAMENTO DO PROGRAMA NOTA PARANÁ |
544-4 |
PARCELAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA |