DOE PR 08/05/2014
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido noartigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de maio de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 5 de maio de 2014.
LEONILDO PRATI
Assessor Geral – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria 87/2013
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 038/2014
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,026179
Efeito à partir de 1° de maio de 2014
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,01 |
30 |
0,03 |
45 |
0,04 |
60 |
0,05 |
75 |
0,07 |
90 |
0,08 |
105 |
0,09 |
120 |
0,10 |
135 |
0,12 |
150 |
0,13 |
165 |
0,14 |
180 |
0,16 |
195 |
0,17 |
210 |
0,18 |
225 |
0,20 |
240 |
0,21 |
255 |
0,22 |
270 |
0,24 |
285 |
0,25 |
300 |
0,26 |
315 |
0,27 |
330 |
0,29 |
345 |
0,30 |
360 |
0,31 |
375 |
0,33 |
390 |
0,34 |
405 |
0,35 |
420 |
0,37 |
435 |
0,38 |
450 |
0,39 |
465 |
0,40 |
480 |
0,42 |
495 |
0,43 |
510 |
0,44 |
525 |
0,46 |
540 |
0,47 |