O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovadpela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de julho de 2020 é de 0,19% (dezenove centésimos por cento).
Art. 2° Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2020.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 31 de julho de 2020.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor da Receita Estadual