DOE de 08/06/2015
SÚMULA: altera produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 25/2015.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005,
Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996; e o contido no protocolo SID nº 13.575.366-1 e anexos, resolve:
- REENQUADRAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMSST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 25/2015), os seguintes produtos:
1.1. CNPJ: 05.825.945 – CERVEJARIA BIERBAUM LTDA
1.1.1. Produto: Cerveja DIABÓLICA Todos os Tipos Embalagem/Volume: de VIDRO Descartável até 330ml para de 331ml a 450ml Valor da base de cálculo: R$ 15,03
1.2. CNPJ: 00.069.957 – PORTO A PORTO COM. IMP. EXP. LTDA.
1.2.1.Produto: Cervejas WEISSBIER KRISTALLKLAR, PAULANER HEFE- WEISSBIER DUNKEL, NATURTRUB, MUNCHNER HELL Todos os Tipos Embalagem/Volume: de VIDRO Descartável até 330ml para de 451ml a 650ml
1.2.2. Produto: Cerveja FURSTENBERG PREMIUM Lager Embalagem/Volume: de VIDRO Descartável de 451ml a 650ml para até 330ml
1.2.3. Produto: Cerveja PAULANER SALVATOR Embalagem/Volume: de VIDRO Descartável 451 a 650ml para até 330ml
- EXCLUIR, da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 25/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 00.069.957 – PORTO A PORTO COM. IMP. EXP. LTDA. 2.1.1. Produto: Cerveja PAULANER HACKER-PSCHORR ANNO 1.417 Embalagem/Volume: KEG Descartável até 5L
2.1.2. Produto: Cerveja PAULANER HACKER-PSCHORR ANNO 1.417 Embalagem/Volume: GRANEL Litro
- INCLUIR, da tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 25/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 00.069.957 – PORTO A PORTO COM. IMP. EXP. LTDA.
3.1.1. Produto: Cerveja WEISSBIER KRISTALLKLAR Embalagem/Volume: KEG Descartável 5L Valor da base de cálculo: R$ 128,43
3.1.2. Produto: Cerveja WEISSBIER KRISTALLKLAR Embalagem/Volume: GRANEL Litro Valor da base de cálculo: R$ 68,92
3.2. CNPJ: 07.526.557 – AMBEV S/A
3.2.1. Produto: Cerveja BOHEMIA BELA ROSA Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 300ml Valor da base de cálculo: R$ 5,76
3.2.2. Produto: Cerveja BOHEMIA CAA YARI Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 300ml Valor da base de cálculo: R$ 5,76
3.2.3. Produto: Cerveja BOHEMIA JABUTIPA Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 300ml Valor da base de cálculo: R$ 5,76
3.2.4. Produto: Cerveja BOHEMIA BELA ROSA Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600ml Valor da base de cálculo: R$ 9,90
3.2.5. Produto: Cerveja BOHEMIA CAA YARI Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600ml Valor da base de cálculo: R$ 9,90
3.2.6. Produto: Cerveja BOHEMIA JABUTIPA Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600ml Valor da base de cálculo: R$ 9,90
3.2.7. Produto: Cerveja BOHEMIA IMPERIAL Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 550ml Valor da base de cálculo: R$ 12,00
- INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF 25/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
4.1. CNPJ: 33.062.464 – NESTLÉ WATERS BRASIL ALIM. E BEBIDAS LTDA.
4.1.1. Produto: Água Mineral PUREZA VITAL sem gás Embalagem/Volume: PET Descartável 6.300 ml Valor da base de cálculo: R$ 9,74
4.1.2. Produto: Água Mineral SÃO LOURENÇO com gás Embalagem/Volume: PET Descartável 1.260 ml Valor da base de cálculo: R$ 3,32
4.1.3. Produto: Água Mineral SÃO LOURENÇO com gás Embalagem/Volume: PET Descartável 300 ml Valor da base de cálculo: R$ 1,39
4.1.4. Produto: Água Mineral SÃO LOURENÇO sem gás Embalagem/Volume: PET Descartável 510 ml Valor da base de cálculo: R$ 1,79
4.2. CNPJ: 05.234.988 – D’FONTE IND COM E DISTR BEBIDAS LTDA.
4.2.1. Produto: Água Mineral FLASH BLUE sem gás Embalagem/Volume: PET Descartável 510 ml Valor da base de cálculo: R$ 1,55
4.2.2. Produto: Água Mineral FLASH BLUE com gás Embalagem/Volume: PET Descartável 510 ml Valor da base de cálculo: R$ 1,85
- INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, Tabela 1 da NPF 25/2015), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
5.1. CNPJ: 05.234.988 – D’FONTE IND COM E DISTR BEBIDAS LTDA.
5.1.1. Produto: Refrigerante D’FONTE Embalagem/Volume: PET Descartável 510 ml Valor da base de cálculo: R$ 2,34
5.1.2. Produto: Refrigerante D’FONTE Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 600 ml Valor da base de cálculo: R$ 2,34
Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO,
Curitiba, 29 de maio de 2015.
Gilberto Calixto
DIRETOR