O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RETIFICA:
1. No item 1 da Norma de Procedimento Fiscal n° 40, de 30 de setembro de 2019, publicada no DOE n° 10540, de 10 de outubro de 2019,
onde se lê:
“1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de setembro de 2019 é de 0,47% (quarenta e sete centésimos por cento).”;
leia-se:
“1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de setembro de 2019 é de 0,46% (quarenta e seis centésimos por cento).”.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 30 de outubro de 2019.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor da Receita Estadual do Paraná.