Altera a vigência disposta no item 2 da NPF 028/2018.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 7.871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,
RESOLVE alterar a vigência disposta no item 2 da NPF 028/2018, de 1° de abril a 30 de setembro de 2018, para 1° de abril a 30 de novembro de 2018.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 19 de junho de 2018.
GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE