(DOE de 29/05/2013)
inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF n. 029/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987,
considerando o disposto no § 3° do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
considerando o contido nos requerimentos anexos aos SID ns. 11.951.841-5 e 11.951.877-6;
Resolve:
1. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF n° 029/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 03246312 – Natique S/A
1.1.1. Produto: Cerveja BIRRA LEGGENDA
Embalagem/Volume: vidro descartável – 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,90
1.2. CNPJ: 02808708 – Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV
1.2.1. Produto: Cerveja BUDWEISER
Embalagem/Volume: garrafa alumínio descartável – 473ml.
Valor da base de cálculo: R$ 7,90
1.2.2. Produto: Cerveja PATAGÔNIA
Embalagem/Volume: vidro descartável – 740ml.
Valor da base de cálculo: R$ 13,31
1.2.3. Produto: Cerveja BRAHMA CHOPP ZERO
Embalagem/Volume: vidro descartável – 355ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,76
1.2.4. Produto: Cerveja BRAHMA CHOPP ZERO
Embalagem/Volume: lata – 350ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,08
1.3. CNPJ: 12226693 – Way Beer Ind. E Com. De Bebidas Ltda
1.3.1. Produto: Cerveja WAY AMERICAN PALE ALE
Embalagem/Volume: garrafa descartável – 1000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 13,00
1.3.2. Produto: Cerveja WAY IRISH RED ALE
Embalagem/Volume: garrafa descartável – 1000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 13,00
2. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF n° 029/2013), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 89962781 – Muraro & Cia. Ltda
2.1.1. Produto: Energético NAKI
Embalagem/Volume: Pet descartável de 1000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,58
2.1.2. Produto: Energético NAKI
Embalagem/Volume: Pet descartável de 2000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 9,00
3. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF n° 029/2013), os seguintes produtos:
3.1. CNPJ: 05869062 – Ipuaçu Água Mineral Extração e Com. Ltda
3.1.1. Produto: Água Mineral IPUAÇU sem gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 510ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,12
3.1.2. Produto: Água Mineral IPUAÇU com gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 510ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,30
3.1.3. Produto: Água Mineral IPUAÇU sem gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 1500ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,68
3.1.4. Produto: Água Mineral IPUAÇU com gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 1500ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,89
3.1.5. Produto: Água Mineral IPUAÇU sem gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 5000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 5,00
3.1.6. Produto: Água Mineral IPUAÇU sem gás
Embalagem/Volume: Pet descartável de 10000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 6,00
4. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 22 de maio de 2013.
Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda