NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 047, DE 20 DE ABRIL DE 2017
DOE de 27/04/2017
Incluir produtos e respectivos valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, instituídas pela NPF 030/2017.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 10 e no caput do art. 24 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 6080, de 28 de setembro de 2012, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,
CONSIDERANDO o pedido protocolado sob n° 14.516.842-2.
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 30/2017), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 73.410.326 – CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
1.1.1. Produto: Chopp PETRA WEISS
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor da base de cálculo: R$ 23,53
1.1.2. Produto: Kit Cerveja PETRA WEISS
Embalagem/Volume: 2 Gfs. Vidro descartável 500 ml + Taça 500 ml
Valor da base de cálculo: R$ 50,99
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de abril de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 20 de abril de 2017.