DOE de 01/06/2012
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° junho de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de maio de 2012.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0292458 Efeito à partir de 1° junho de 2012
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,01 |
30 | 0,03 |
45 | 0,04 |
60 | 0,06 |
75 | 0,07 |
90 | 0,09 |
105 | 0,10 |
120 | 0,12 |
135 | 0,13 |
150 | 0,15 |
165 | 0,16 |
180 | 0,18 |
195 | 0,19 |
210 | 0,20 |
225 | 0,22 |
240 | 0,23 |
255 | 0,25 |
270 | 0,26 |
285 | 0,28 |
300 | 0,29 |
315 | 0,31 |
330 | 0,32 |
345 | 0,34 |
360 | 0,35 |
375 | 0,36 |
390 | 0,38 |
405 | 0,39 |
420 | 0,41 |
435 | 0,42 |
450 | 0,44 |
465 | 0,45 |
480 | 0,47 |
495 | 0,48 |
510 | 0,50 |
525 | 0,51 |
540 | 0,52 |