(DOE de 07/06/2013)
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O SECRETÁRIO DE ESTDO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso I do artigo 45 da Lei ° 8.485, de 3 junho de 1987, e o disposto no artigo 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,
resolve:
1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de maio de 2013 é de 0,60% (sessenta centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de junho de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 29 de maio de 2013.
Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda