DOE de 03/06/2014
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88 , de 15 de agosto de 2005,
RESOLVE:
- O item 4-B.5. da Norma de Procedimento Fiscal n° 064/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“4-B.5. Até 31 de agosto de 2014, o Sistema DEIM poderá ser utilizado opcionalmente aos procedimentos previstos nos itens 1, 2 e 3 desta norma de procedimento, no que se refere a emissão da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME e das Guias de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR e GNRE, sendo obrigatória a sua utilização após essa data.”.
- Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 29 de maio de 2014.