(DOE de 08/07/2013)
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR da COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO – CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei n° 11.580 de 14 de novembro de 1996,
resolve:
1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de junho de 2013 é de 0,61% (sessenta e um centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de julho de 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 28 de junho de 2013.
Clovis Agenor Rogge
Diretor