DOE de 06/07/2012
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea “c”, item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º julho de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de junho de 2012.
ANEXO
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,01555
Efeito à partir de 1º julho de 2012
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,01 |
30 | 0,02 |
45 | 0,02 |
60 | 0,03 |
75 | 0,04 |
90 | 0,05 |
105 | 0,05 |
120 | 0,06 |
135 | 0,07 |
150 | 0,08 |
165 | 0,09 |
180 | 0,09 |
195 | 0,10 |
210 | 0,11 |
225 | 0,12 |
240 | 0,12 |
255 | 0,13 |
270 | 0,14 |
285 | 0,15 |
300 | 0,16 |
315 | 0,16 |
330 | 0,17 |
345 | 0,18 |
360 | 0,19 |
375 | 0,19 |
390 | 0,20 |
405 | 0,21 |
420 | 0,22 |
435 | 0,23 |
450 | 0,23 |
465 | 0,24 |
480 | 0,25 |
495 | 0,26 |
510 | 0,26 |
525 | 0,27 |
540 | 0,28 |