DOE PR 07/07/2014
Inclui produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas e energéticos, instituídas pela NPF 027/2014.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996; e o contido no protocolo SID nº 13.242.467-5.
RESOLVE:
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 027/2014), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 19.900.000 – Cervejarias Kaiser Brasil S/A.
1.1.1. Produto: Cervejas Xingu Red e Xingu Gold
Embalagem/Volume: VIDRO descartável de 355 ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,52
1.2. CNPJ: 44.367.522 – Cervejaria Malta Ltda.
1.2.1. Produto: Cerveja MALTA Pilsen sem Álcool
Embalagem/Volume: LATA de 350 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,85
1.2.2. Produto: Cerveja MALTA Pilsen sem Álcool
Embalagem/Volume: LATA de 473 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,48
1.2.3. Produto: Cerveja MALTA Pilsen sem Álcool
Embalagem/Volume: VIDRO retornável de 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,52
1.2.4. Produto: Cerveja MALTA Malzbier sem Álcool
Embalagem/Volume: LATA de 350 ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,35
1.2.5. Produto: Cerveja MALTA Malzbier sem Álcool
Embalagem/Volume: LATA de 473 ml
Valor da base de cálculo: R$ 3,50
1.2.6. Produto: Cerveja MALTA Malzbier sem Álcool
Embalagem/Volume: VIDRO retornável de 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,30
1.2.7. Produto: Chopp MALTA Claro sem Álcool
Embalagem/Volume: Litro
Valor da base de cálculo: R$ 14,00
1.2.8. Produto: Chopp MALTA Escuro sem Álcool
Embalagem/Volume: Litro
Valor da base de cálculo: R$ 14,00
1.3. CNPJ: 07.526.557 – Ambev S/A.
1.3.1. Produto: Cerveja BUDWEISER Pilsen
Embalagem/Volume: GARRAFA retornável de 990 ml
Valor da base de cálculo: R$ 6,92
2. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para
CERVEJAS (ANEXO I da NPF 027/2014), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 73410326 – Cervejaria Petrópolis S/A.
3.1.1. Produto: Cerveja BLACK PRINCESS Escura e Gold
Embalagem/Volume: VIDRO descartável de 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 5,70
3. INCLUIR, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST
REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1, da NPF n. 027/2014), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 07.526.557 – Ambev S/A.
2.1.1. Produto: Refrigerante PEPSI COLA
Embalagem/Volume: VIDRO retornável de 1.000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,98
4. INCLUIR, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST
ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA 2, da NPF n. 027/2014), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
4.1. CNPJ: 07.526.557 – Ambev S/A.
4.1.1. Produto: Energético FUSION
Embalagem/Volume: PET PET descartável de 1000 ml
Valor da base de cálculo: R$ 9,55
4.2. CNPJ: 55.325.989 – Indústria e Comércio de Bebidas Funada Ltda
4.2.1. Produto: Energético 8 Segundos
Embalagem/Volume: Lata 269 ml
Valor da base de cálculo: R$ 4,30
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de junho de 2014.