Alterar produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas instituídas pela NPF 028/2018.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 1132, de 28 de julho de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 7871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, visando os pedidos de alteração de produtos, conforme protocolado sob n° 15.298.606-8,
RESOLVE:
1. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF 028/2018), os seguintes produtos e valores:
1.1 – CNPJ: 07526557 – Ambev S/A
1.1.1. Produto: Cerveja SERRANA
Embalagem/Volume: LATA descartável/350ml
Valor base de cálculo: R$ 1,69
1.2 – CNPJ: 12226693 – Way Beer Indústria & Comércio de Bebidas Ltda
1.2.1. Produto: Kit WAY BEER 6 Gfs 355ml – APA, BALTIC PORTER, RED ALE, AMERICAN IPA, AVELÃ PORTER e AMBURANA LAGER
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/355ml
Valor base de cálculo: R$ 71,00
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2018.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 1° de agosto de 2018.
LUIZ CARLOS LUCCHESI RIBAS
Diretor DA CRE