DOE de 07/07/2015
Altera a NPF n. 043/2015, que institui o Sistema RO-e – Registro de Ocorrências Eletrônico, e estabelece procedimentos para a sua utilização.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005,
RESOLVE:
- O subitem 1.2 do item 1 da NPF n° 043/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.2 A partir de 1° de junho de 2015, somente terão validade perante a SEFA e a CRE, tratando-se de estabelecimentos sujeitos ao CAD/ICMS, as ocorrências cadastradas no RO-e, sendo consideradas inidôneas aquelas não cadastradas.”.
- Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 3 de julho de 2015.
GILBERTO CALIXTO,
Diretor da CRE