(DOE de 05/08/2013)
Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88 de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080 de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos no período de “0” (zero) hora do dia 29 de julho de 2013 até ás 24:00 horas do dia 4 de agosto de 2013
Valor em dólar por saca de café (1) | Valor do US$ | Valor Base de Cálcular R$ |
ARÁBICA 141,5000 CONILLON 119,5000 |
(2) | (3) |
(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá, relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2° dia anterior ao dia da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 25 de julho de 2013.
LEONILDO PRATI
Assessor Geral – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria 87/2013