DOE PR 05/08/2014
Altera a NPF n° 083/2012, para estabelecer prazo de início da obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque – LRCPE.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE – Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005,
RESOLVE:
1. Fica acrescentado o item 3-A à Norma de Procedimento Fiscal n° 083/2012:
“3-A. A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque – LRCPE, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4° do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, será obrigatória na EFD a partir de (Ajuste SINIEF 10/2014):
3-A.1. 1° de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB – Receita Federal do Brasil;
3-A.2. 1° de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.”.
- Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de julho de 2014.