DOE de 27/09/2018
Altera a NPF n° 68/2013, que estabelece procedimentos complementares para o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Setor de Combustíveis.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n° 068, de 20 de agosto de 2013:
I – o § 10 do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 10 Cada um dos sócios, diretores, administradores ou procuradores deverá informar seu endereço eletrônico, no pedido de que trata o “caput”, para efeitos de seu credenciamento para utilização de comunicação eletrônica.”;
II – os §§ 1º e 5º do art. 14 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Tratando-se de alteração contratual que modifique a composição societária, de administradores ou de diretores, deverão ser atendidas as disposições previstas nos incisos II, III, IV e V do § 1° e do § 10, ambos do art. 3º desta norma.
………………………………………………………………………………………………
§ 5º Na alteração do procurador da empresa deverão ser apresentados os documentos previstos no inciso III do § 1º e no § 10, ambos do art. 3º desta norma.”.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 25 de setembro de 2018.
RENATO MELLO MILANEZE
Diretor da CRE
Substituto