NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 071, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
(DOE de 08/08/2012)
Altera os subitens 2.1.6 e 3.1.4 da NPF nº 065/2012, que retifica e inclui valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF nº 058/2012.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996; e expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Ficam alterados os subitens 2.1.6 e 3.1.4 da NPF nº 065/2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.1.6. Produto: Refrigerantes ICE COLA, ICE ZERO e REFREE Embalagem/Volume: PET Descartável – 330ml. Valor da base de cálculo: R$ 1,15”
“3.1.4. Produto: Energético NUCLEAR Embalagem/Volume: PET Descartável – 500ml. Valor da base de cálculo: R$ 4,75”
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 02 de agosto de 2012.
LEONILDO PRATI
Assessor Geral – CRE/GAB. Delegação de Competência – Portaria 02/2011-CRE/GAB.