DOE de 05/10/2018
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de setembro de 2018 é de 0,47% (quarenta e sete centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2018.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 28 de setembro de 2018.
RENATO MELLO MILANEZE
Diretor da CRE substituto