DOE de 24/08/2015
Altera a NPF 73/2010, que disciplina a utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 088, de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1° Ficam acrescentados o subitem 3.4 ao item 3 e o subitem 5.6.16 ao subitem 5.6, da NPF 73/2010:
“3.4. Tratando-se de comunicação de pagamento de tributos referentes à programas incentivados de parcelamento de débitos, a GR-PR poderá ser impressa em única via, conforme modelo constante no Anexo V, na qual serão apostas as autenticações mecânicas referentes ao pagamento, devendo as partes ser destacadas e entregues ao contribuinte e ao agente arrecadador, respectivamente.
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5.6.16. da comunicação para autorregularização.”
Art. 2° Ficam acrescentados os seguintes Códigos de Receita às tabelas de que tratam os subitens 1.1 – Grupo 1 – ICMS, 1.2 – Grupo 2 – IPVA, 1.3 – Grupo 3 – ITCMD, 1.4 – Grupo 4 – Taxas e 1.5 – Grupo 5 – Outras, do Anexo I da NPF 73/2010:
1.1 – GRUPO 1 – ICMS | |
COD. REC. | DESCRIÇÃO |
105-8 | ENERGIA ACL DISTRIBUIDORAS E GERADORAS (OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS) |
106-6 | ENERGIA ACL – REDE BÁSICA |
112-0 | AUTORREGULARIZAÇAO |
164-3 | PARCELAMENTO – PPI |
12 – GRUPO 2 – IPVA | |
COD. REC. | DESCRIÇÃO |
224-0 | PARCELAMENTO-PPD |
1.3 – GRUPO 3 – ITCMD | |
COD. REC. | DESCRIÇÃO |
324-7 | PARCELAMENTO – PPD |
1.4-GRUPO 4-TAXAS | |
COD. REC. | DESCRIÇÃO |
411-1 | PARCELAMENTO – PPD |
1.5-GRUPO 5-OUTRAS | |
COD. REC. | DESCRIÇÃO |
542-8 | PARCELAMENTO – PPD |
Art. 7° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 18 de agosto de 2015.
Gilberto Calixto