(DOE 13/09/2013)
Altera a NPF n. 026/2012, que disciplina os procedimentos relativos aos documentos de Informação e Apuração do ICMS para contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012,
resolve:
Art. 1º – Ficam introduzidas as seguintes alterações na NPF n° 026/2012, de 2 de abril de 2012:
1. O subitem 9.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 9.2 quando resultar alteração de saldo devedor para menor ou de saldo credor para maior, desde que a variação entre o saldo da GIA Normal e o saldo da GIA de Retificação seja de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).”.
2. O subitem 10.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“10.4. após o último dia do mês de vencimento da