DOU de 22/09/2010
Institui o Receita/PR e disciplina os procedimentos relativos aos serviços oferecidos por este meio. Revoga as NPF N.027/2000 e N. 065/2009.
O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria N. 206/2010-CRE, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica instituído o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em substituição a AR.Internet, com todos os direitos e reservas que lhe são pertinentes, visando disponibilizar, de forma restrita, produtos e serviços na internet, no endereçowww.fazenda.pr.gov.br.
2.Os usuários do Receita/PR deverão ser pessoas físicas inscritas eativas no CPF/MF – Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda.
2.1 A chave de acesso ao Receita/PR será o certificado digital ou o CPF do usuário, que solicitará a autorização de acesso por meio de serviço disponível no Portal da SEFA.
2.2 Na solicitação de uso do Receita/PR, a pessoa física, ou seu representante legal devidamente qualificado, assinará o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR (Anexo I) podendo optar por:
2.2.1 assinar digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei federal específica;
2.2.2 assinar o documento impresso, reconhecer firma e encaminhá-lo conforme informações indicadas no próprio termo.
2.3 Na hipótese de a solicitação de uso do Receita/PR ser feita por representante legal ou por procurador, deverá ser anexado ao Termo de Adesão o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida.
2.4 A solicitação de uso do Receita/PR está sujeita à homologação da CRE, exceto em relação aos pedidos realizados nos termos do subitem 2.2.1, cuja homologação será automática.
2.5 O pedido de uso não será homologado na hipótese de:
2.5.1 falta do reconhecimento da firma do solicitante;
2.5.2 divergência ou incorreção na grafia do nome associado ao CPF existente no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda;
2.5.3 CPF irregular, suspenso, cancelado ou nulo;
2.5.4 falta de apresentação de documentos que comprovem a representação ou o instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
2.5.5 envio do Termo de Adesão após trinta dias da data da respectiva solicitação, quando for o caso.
2.6 O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem no e-mail indicado no Termo de Adesão, quando:
2.6.1 a solicitação for homologada, contendo senha provisória;
2.6.2 a solicitação não for homologada, informando o motivo, hipótese em que o usuário poderá providenciar nova solicitação.
3. A relação dos serviços do Receita/PR está disponível no endereçofazenda.pr.gov.br.
4. Os usuários cadastrados na AR.internet deverão efetuar recadastramento no Receita/PR, encaminhando Termo de Adesão, conforme item 2.2, até o dia 22/10/2010.
4.1 A falta de entrega do Termo de Adesão poderá acarretar exclusão do acesso ao Receita/PR.
5.O usuário poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão do seu acesso ao Receita/PR, que estará sujeita à homologação da CRE.
5.1 O usuário do Receita/PR responde civil, penal e administrativamente pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão no seu uso.
6. A SEFA/CRE processará os serviços corretamente solicitados pelo usuário, por meio do Receita/PR, não se responsabilizando por quaisquer problemas resultantes de:
6.1 falhas ocorridas no(s) equipamento(s) do usuário;
6.2 mau funcionamento dos serviços de conexão do usuário junto a terceiros;
6.3 mau funcionamento de “software” de terceiros;
6.4 inexatidão de informações;
6.5 não observância pelo usuário de horários e datas fixados para a execução e/ou prestação dos serviços.
7.A CRE poderá bloquear ou excluir o usuário do Receita/PR, a qualquer tempo, motivadamente.
8. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor a partir de22de setembro de 2010, ficando revogadas as NPF N.027/2000 e 65/2009.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 17 de setembro de 2010.
GILBERTO DELLA COLETTA
Assessor Geral
ANEXO I – NPF 077/2010 alterado pela NPF 044/2014
TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO RECEITA/PR
Identificação do Usuário
Nome Completo:
E-mail:
CPF:
Telefone:
Pelo presente, o USUÁRIO acima identificado se credencia no Portal de Serviços RECEITA/PR e assume a responsabilidade pela utilização dos serviços disponibilizados pelo Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e da Coordenação da Receita do Estado, adiante denominadas SEFA/CRE, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira. O objeto do presente é a adesão aos serviços disponibilizados pela SEFA/CRE no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, em ambiente restrito denominado Receita/PR, instituídos e regulamentados por norma de procedimento, a serem utilizados pelo USUÁRIO.
Cláusula Segunda. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá utilizar o Receita/PR para:
I – cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
II – encaminhar notificações e intimações;
III – expedir avisos em geral.
Cláusula Terceira. A senha de acesso é de inteira e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, cabendo a esse manter a sua confidencialidade e o seu não compartilhamento.
Cláusula Quarta. A CRE poderá bloquear o acesso aos serviços,a qualquer tempo, motivadamente.
Cláusula Quinta. O USUÁRIO concorda com o presente termo e assume as responsabilidades disciplinadas na Norma de Procedimento Fiscal n. 077/2010, alterada pela Norma de Procedimento Fiscal n. 044/2014.
Município/Sigla do Estado, dd/mm/aaaa.
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Nome do Usuário (assinatura e firma reconhecida) CPF do Usuário
Documento emitido às hh:mm do dia dd/mm/aaaa.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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Espaço reservado para o reconhecimento de firma.
Informações complementares para pedido sem a utilização de certificado digital:
- Dirija-se ao Cartório para reconhecimento de firma (assinatura).
- Envie este termo para o local abaixo indicado (item4) em até 30 dias da data da solicitação. O custo de envio da documentação será pago pelo solicitante, ficando a seu critério a forma de postagem.
- A inclusão do usuário no Receita/PR fica condicionada à homologação pela Coordenação da Receita do Estado. Aguarde comunicado por e-mail.
- Local de envio: o sistema preencherá automaticamente.