(DOE de 04/09/2012)
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de agosto de 2012 é de 0,69% (sessenta e nove centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de agosto de 2012.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Assistente Técnico – CRE/GAB Delegação de Competência – Portaria 02/2011